Direito de Família

Habilidade para defender seus direitos e interesses

Nosso escritório de advocacia oferece soluções jurídicas valiosas nas esferas extrajudicial e judicial.

No âmbito consensual, buscamos a prevenção e a resolução dos conflitos, de modo a garantir os interesses do cliente e evitar o desgaste emocional causado por questões dessa natureza.

No âmbito contencioso, por meio de medidas judiciais, visamos resguardar o direito do cliente, sem deixar de proteger os interesses de eventuais incapazes envolvidos na questão.

Expertise em processos do Direito de Família: divórcio, alienação parental, união homoafetiva (LGBT), união estável, partilha judicial e adoção.

Soluções em Direito de Família

Nossa equipe de advocacia tem vasta experiência em questões familiares e acolhemos nossos clientes neste momento delicado, com soluções adequadas as necessidades pessoais de cada um, objetivando o melhor resultado e o mínimo de desgaste emocional, seja de forma consensual ou contenciosa.

Nosso olhar é sempre humanizado, pensando nas pessoas, protegendo os interesses de nossos clientes, sem deixar de olhar com cuidado a atenção para eventuais menores envolvidos no caso.

As demandas que recebemos relacionadas a Divórcio e Separação são:

Separação de Corpos:

A Separação de Corpos encerra os deveres conjugais e, também, interrompe o Regime Matrimonial de Bens. Além disso, permite que ambos possam iniciar União Estável com outras pessoas, sem qualquer impedimento legal.

Existem diferentes motivos para se oficializar a separação de corpos antes da ação do Divórcio, além do desejo de iniciar a união estável com outra pessoa, como, por exemplo, há algum tipo de ameaça de violência contra o cônjuge ou filhos, ou quando a pessoa que está saindo da residência quer legitimar o fato sem caracterizar falta com o dever conjugal, dentre outros.

Divórcio Extrajudicial:

Essa é uma forma rápida e simples de realizar um Divórcio amigável. Pois todo o procedimento é feito em cartório, sem precisar entrar com um processo judicial.

Para isso acontecer, basta o casal estar em consenso em relação às questões envolvidas no Divórcio, como a Partilha de Bens, Pensão Alimentícia, etc., e apresentarem toda documentação junto de seus advogados no cartório.

Como requisitos, além do acompanhamento de um advogado, as mulheres devem declarar que não estão grávidas e fazer em um cartório em domicílio onde estejam localizados seus bens.

Divórcio Judicial:

Geralmente, o Divórcio Judicial acontece quando não há consenso, ou seja, quando é litigioso porque o casal não chegou a um acordo em relação a todas as questões que envolvem o fim do casamento.

Porém, nem todo Divórcio Judicial é litigioso. Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes é necessário que o processo seja via judicial, mesmo quando amigável.

Usucapião Familiar:

Usucapião Familiar, ou por abandono de lar, ocorre quando o cônjuge larga o imóvel e a família ao mesmo tempo. Ou seja, quando a pessoa vai embora e deixa de cumprir seus deveres matrimoniais nos âmbitos assistenciais material e imaterial.

Nesses casos, o cônjuge que permanece no imóvel, o utilizando para moradia própria ou da família durante 2 anos, sem qualquer interrupção, passa a ser o dono integral do imóvel.

Para isso, ainda é necessário que o imóvel tenha no máximo 250 m² e que a pessoa não tenha posse de outro imóvel seja urbano ou rural.

A Mediação e a Conciliação de Família é um procedimento que facilita a resolução de conflitos familiares, com a preservação do diálogo e da comunicação entre os envolvidos, com vistas a compor um acordo amigável entre as partes.

Buscamos preservar as relações e vínculos da família ao entender de forma imparcial as bases do conflito para ajudar, cada a um dos envolvidos, a conversar abertamente sobre as questões e, com flexibilidade, chegar a uma solução que consiga atender a todos da melhor forma possível.

A busca pela Mediação e Conciliação Familiar pode ocorrer antes ou durante um processo judicial, pois visa evitar a litigiosidade das partes diante de impasses em suas posições, entendimentos e reinvindicações.

União Estável é judicialmente similar ao casamento, embora não altere o estado civil do casal. Por isso, é importante entender quando se caracteriza uma união estável e procurar o trabalho especializado de um advogado para proteger seus interesses e manter uma relação saudável.

Acolhemos nossos clientes com cuidado e atenção para as questões que envolvem a União Estável:

Contrato de Namoro:

A principal intensão para se criar um Contrato de Namoro com o auxílio de um advogado é para não caracterizar a União Estável, pois hoje já não existe prazo mínimo para um namoro ser considerado União Estável.

Contrato de União Estável:

A União Estável é caracterizada pelo relacionamento de duas pessoas com convivência pública e contínua. Essa configuração se dá com o objetivo de constituição familiar, mesmo que o casal não more junto.

Como não há prazo mínimo para essa caraterização e o casal não precisa residir no mesmo local. Em alguns casos, o contrato é definido para a inclusão de dependentes em plano de saúde, seguro de vida etc.

Escritura de União Estável:

A Escritura de União Estável permite resguardar os direitos de cada membro do casal, deixando a relação formalizada, fixando um termo inicial do relacionamento e facilitando o momento futuro de sua finalização, seja em vida ou morte.

É possível, na escritura, estabelecer o regime de bens ou mesmo uma eventual mudança de nome.

Reconhecimento Judicial de União Estável:

Há diferentes motivos para o Reconhecimento Judicial de União Estável, como, por exemplo, caso de falecimento de companheiro e necessidade de formalização para receber a parte que lhe cabe na herança.

Também é comum a solicitação de Reconhecimento Judicial de União Estável no caso do fim do relacionamento, em que não há consenso sobre a divisão de bens.

Dissolução de União Estável:

O fim de uma União Estável deve ser formalizado para segurança do casal e essa formalização pode ser feita via administrativa, ou seja, extrajudicial, ou judicialmente.

Para ser feita em Cartório de Registro Civil, o casal deve compactuar da decisão e eventuais divisões de bens e não ter filhos menores ou incapazes.

Porém, quando há filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou a separação não é amigável, a questão deve ser encaminhada ao Poder Judiciário.

A Partilha de Bens é a divisão dos bens adquiridos durante um casamento, união estável ou a distribuição dos bens de um falecido para seus herdeiros após o Inventário.

Há diferentes formas de Partilha de Bens:

No Divórcio Consensual:

No Divórcio Consensual, a Partilha de Bens ocorre com o casal está em comum acordo em relação a como ocorrerá a divisão dos bens. Esse é um caminho mais tranquilo e que reduz o desgaste emocional desse processo.

No Divórcio Contencioso:

Quando um Divórcio acontece sem que o casal não esteja de acordo em como ocorrerá a divisão dos bens, a partilha será definida em juízo. Ou seja, após apresentação de documentos e provas e teses o (a) juiz (a) proferirá a sentença.

No Inventário:

A Partilha de Bens de um falecido pode ocorrer pelo processo de Inventário Judicial ou Extrajudicial. Pode ser feito via extrajudicial se todos os herdeiros forem capazes e estiverem representados por advogado ou defensor público para assinatura do ato notarial.

Na Dissolução de União Estável:

Quando o casal encerra seus vínculos conjugais, deve ocorrer, também, a divisão de bens e, assim como a dissolução de um casamento, pode ser feito via judicial ou extrajudicial, a depender de como foi formalizada a união estável, assim como se o casal está em comum acordo com a partilha.

Ficamos lado a lado de nossos clientes para auxiliar à conclusão da melhor solução em relação à fixação da quantia a ser destinada à sustentação de menores de 18 anos, incapazes ou de outro cônjuge.

Fazemos tudo isso com um olhar sobre o todo da situação, para preservar os direitos de nossos clientes, sem deixar de cuidar dos interesses de menores envolvidos na questão, quando for o caso.

Oferta de Alimentos:

A Oferta de Alimentos acontece quando o responsável pelo sustento da família, ao deixar a residência comum, entra com ação para ajuizar a sentença de fixação dos alimentos em que está obrigado a fornecer.

Fixação de Alimentos:

O pedido de Fixação de Alimentos é um processo judicial para a definição de um valor para a Pensão Alimentícia, que assegura o cumprimento de, no mínimo, metade das necessidades dos filhos e / ou de ex-cônjuge dependente. Por isso, é necessária a condução por um advogado.

Alimentos gravídicos:

A solicitação de Alimentos gravídicos: é uma forma de prover valores para uma gestação segura. Essa é uma ação movida pela gestante, para garantir que o pai suporte metade das despesas essenciais da gravidez.

Execução de Alimentos:

A Execução de Alimentos: é uma forma de cobrar Pensão Alimentícia em atraso, o que pode acontecer, inclusive, por meio de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e mesmo chegando à prisão civil do inadimplente.

Exoneração de Alimentos:

A ação de Exoneração de Alimentos: é feita para finalizar o pagamento obrigatório de Pensão Alimentícia, que se encerra apenas quando é definida nova sentença em que o dever é cessado.

Por isso, quando filhos atingem a maioridade e deixa de existir a necessidade ou quando o ex-cônjuge beneficiado inicia outra União Estável ou casamento, dentre outras.

Esta é uma das importantes decisões na vida em que é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista. Pois seu futuro é comprometido com as decisões na união formal de um casal.

Por isso, nossa equipe está pronta para apresentar todos os pontos envolvidos nas decisões para a definição de seu Regime de Bens:

Consultoria na escolha do Regime de Bens:

Esse é um auxílio fundamental para se entender as vantagens e desvantagens em se optar por Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens ou pela Separação Total de Bens. Há pontos específicos em cada uma para de analisar com cuidado e chegar à melhor solução em cada caso.

Pacto Antenupcial:

Cada vez mais comum, o Pacto Antenupcial ajuda a deixar claro as regras do relacionamento e de seu fim. Aqui, fica claro quais os deveres e direitos de cada convivente e o que acontece caso algum dos acordos seja desrespeitado.

Alteração de Regime de Bens:

A mudança do Regime de Bens de um casamento pode acontecer em alguns casos e é um procedimento complexo. Porém, quando se trata de União Estável, o procedimento é mais simples, sem necessitar de autorização judicial, bastando apenas um contrato público.

Vale lembrar que os direitos de terceiros são preservados, como, por exemplo, credores continuam podendo cobrar determinada dívida.

Orientamos nossos clientes em relação a questões da guarda, ou seja, criação e educação de filhos menores de idade, assim como em relação ao tempo de convivência dos filhos com os pais.

Guarda Compartilhada:

A Guarda Compartilhada passou a ser, desse 2014, a regra geral em que ambos genitores tomam em conjunto as decisões em relação aos filhos menores de idade, mesmo que não vivam na mesma residência.

Guarda Alternada:

Com a Guarda Alternada, os pais dividem entre si o tempo em que cada um fica com os filhos. Ou seja, o casal entra em acordo que dias fica na casa de um ou de outro.

Guarda Unilateral:

A Guarda Unilateral: é aquela em que apenas um dos genitores fica com os deveres e direitos relativos ao poder familiar dos filhos do casal separado.

Fixação do Regime de Convivência com os filhos:

Seja qual for o tipo de guarda definida entre os pais, é necessário estabelecer o tempo que cada um irá passar com os filhos em comum. Essa fixação visa garantir o melhor regime de convivência dos filhos com os seus genitores.

Alteração do Regime de Convivência com os filhos:

A guarda e convivência com os filhos deve sempre pautar pelo princípio do melhor interesse da criança e adolescente, acima dos interesses dos pais. Neste sentido, na revisão do regime de convivência, o juiz irá estabelecer o regime que for melhor para os filhos.

Acolhemos nossos clientes e tratamos das questões nas relações de Paternidade, Maternidade e Adoção.

Investigação de Paternidade:

Investigação de Paternidade é uma ação judicial que visa reconhecimento paternidade quando o pai não a aceita.

Anulação de Paternidade:

A Anulação de Paternidade é uma ação negatória em que o autor entra com o pedido para anular Registro de Paternidade que ocorreu por um erro, como não ter conhecimento de não ser o pai biológico, ou coação.

Desbiologização da Paternidade:

A Desbiologização da Paternidade parte do princípio da afetividade, ou seja, da Paternidade Socioafetiva. Ou seja, é possível provar que, mesmo sem o vínculo biológico, exista o papel de pai e filho por meio do vínculo socioafetivo, sobrepondo à filiação biológica.

Investigação de Identidade Genética:

Toda pessoa tem o direito de conhecer sua origem genética. Por isso, quando os genitores não reconhecem voluntariamente o filho é possível, por decisão judicial, que se faça a investigação de paternidade ou maternidade.

Paternidade e Maternidade Socioafetiva:

A Filiação Socioafetiva é aquela em que se reconhece o vínculo da paternidade ou maternidade pela relação aos laços entre filho e pais. Esse reconhecimento voluntário pode ser feito via judicial ou extrajudicial.

Adoção de sobrenome de pai ou mãe socioafetiva:

Esse reconhecimento jurídico da filiação com base no afeto pode ser feito a qualquer momento da vida. Além de todos os direitos de filho, no que diz a herança, pensão alimentícia e convívio familiar, é também cabível a adoção do sobrenome dos pais.

Declarar uma pessoa incapaz para sua atuação como cidadã e definir um curador é um ato complexo que deve ser feito com todo o cuidado e orientação de um advogado para ocorrer da melhor forma possível.

Interdição de familiares:

No caso de um familiar ter dificuldade em julgar as consequências de suas ações é possível entrar com a ação de interdição, desde que se apresente perícia médica e mostre que a intenção é a proteção da dignidade do interditado mais do que o qualquer interesse financeiro.

Curatela:

Curatela é a definição de um curador que irá cuidar de todos os interesses de uma pessoa que não tem condições de exercer plenamente seus direitos e obrigações civis.

Alteração de Curador:

Existem diferentes motivos para se substituir um curador, desde a morte de um curador até casos de comum acordo entre a família, ou mesmo algum litígio para a definição de nova curatela.

Prestação de contas em relação ao Curador:

O curador tem o dever de prestar contas das despesas e receitas relacionadas ao incapaz, mostrando toda movimentação do patrimônio do curatelado. Isso é feito com uma periodicidade definida e com o suporte de um advogado.

Soluções Jurídicas

Atuamos nas seguintes áreas do direito

Soluções jurídicas: divórcio, pensão alimentícia, guarda compartilhada, alienação parental, adoção de crianças, filiação socioafetiva, direito homoafetivo e diversidade sexual, mediação familiar.

Direito de Família

Soluções nas esferas extrajudicial e judicial, no âmbito consensual ou contencioso. ►Saiba mais

Escritório especializado em Direito Sucessório: partilha de bens, testamento, planejamento sucessório, inventários, herança, interdição e curatela em São Paulo.

Direito das Sucessões

Inventário judicial, extrajudicial e Planejamento Sucessório Patrimonial da família. ►Saiba mais

Assessoria jurídica especializada: ações de cobrança, execução de dívidas, notificação extrajudicial e judicial e elaboração, revisão ou descumprimento de contratos em São Paulo.

Direito Civil

Assessoria jurídica especializada para esfera consultiva, preventiva e contenciosa. ►Saiba mais

Somos um escritório de advocacia comprometido em oferecer um atendimento personalizado que preza pelo acolhimento, exercendo a empatia assertiva, baseada na verdade e com perseverança, o que resulta em soluções técnicas, objetivas e eficazes para pessoas de valor.

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